O Município de Extrema ajuizou Ação de Execução Fiscal contra a Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, por débito no valor de R$ 33.871.061,97
O Município de Extrema ajuizou Ação de Execução Fiscal contra a Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais, por débito no valor de R$ 33.871.061,97. Essa cobrança é referente a 37 multas decorrentes de autuações ambientais aplicadas contra a empresa de saneamento por despejar esgoto sem tratamento em rios e córregos de Extrema, município localizado no extremo Sul de Minas, a aproximadamente 100 km de distância da capital paulista. A ação de Execução Fiscal foi ajuizada em junho de 2020 e, atualmente, encontra-se em fase de citação e penhora, podendo ensejar inclusive o arresto de bens da companhia de saneamento, conforme decisão judicial proferida pela MMª. Juíza de Direito da Comarca de Extrema, nos autos da citada Ação Judicial (5000842-80.2020.8.13.0251): “Vistos etc. (…) 1. Expeça-se mandado de Citação e Penhora.”. Tendo em vista o domicílio da pessoa jurídica na capital mineira, expediu-se Carta Precatória (5044789-55.2021.8.13.0024) para que se dê cumprimento à decisão do Juízo de Extrema. Confira abaixo a determinação de carta precatória referente à ação de Execução Fiscal:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Comarca de BELO HORIZONTE / Vara de Precatórias da Comarca de Belo Horizonte
Processo nº: 5044789-55.2021.8.13.0024
Classe: [Cível] Carta Precatória Cível (261)
Valor da causa: R$ 33.871.061,97
Processo referência: 50008428020208130251
DEPRECANTE: MUNICÍPIO DE EXTREMA
DEPRECADO: COPASA
DESPACHO
Cumpra-se conforme deprecado.
As infrações ambientais que ensejaram a aplicação das multas foram constatadas por técnicos da Prefeitura Municipal de Extrema, por meio de diligências realizadas entre setembro e dezembro de 2017. Na época, foram identificados 37 pontos de lançamento de esgoto sem tratamento em cursos d’água do município. Já em um novo relatório de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente de Extrema, foram apresentadas as observações das diligências mais recentes realizadas pelo órgão público, nos dias 13 e 14 de maio de 2021, com o objetivo de verificar a situação atual dos pontos de lançamento de efluentes sanitários nos cursos d’água e constatar quais ações foram tomadas pela Copasa em relação às autuações. Verificou-se que em 35 pontos do município continua-se a despejar efluentes sem tratamento, ou seja, quase quatro anos depois – de setembro de 2017 a maio de 2021 – a situação permanece praticamente igual, o que evidencia a incapacidade da empresa em solucionar o problema.

Além da cobrança da dívida da Copasa por meio da ação de execução fiscal, Extrema tem tomado outras providências contra a empresa de saneamento, com o objetivo de proporcionar um melhor serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto para a população. Uma dessas medidas foi a anulação do contrato de concessão de serviço prestado pela Copasa no município, ato este que, em 15 de junho de 2021, foi ratificado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), confirmando as razões apresentadas pelo Município de Extrema para anulação do contrato e apontando, ainda, a caducidade do contrato, causada pela prestação deficiente dos serviços públicos de abastecimento hídrico e esgotamento sanitário na cidade de Extrema.

Atualmente, Extrema avança no processo de uma nova contratação do serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto no município, que ocorrerá por meio do devido procedimento licitatório, conforme os preceitos legais. Desde sua abertura, o processo vem sendo conduzido a partir de robustos e fundamentados estudos da Prefeitura, e representa uma grande conquista para a população de Extrema que tanto reivindica por melhorias no serviço.
Fonte: G1